1 – Promotor do Passatempo

O presente passatempo é promovido pela Cofaco Açores – Indústria de Conservas, S.A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 512050147, com o capital social de € 17.000.000,00, com sede na Rua Heróis da Faina do Bacalhau, nº 22, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, com escritórios centrais no Edifício Amoreiras Plaza, R. Prof. Carlos Alberto Mota Pinto n.º 9, 4.º C, 1070-374 Lisboa, doravante designada por “Promotora” ou COFACO AÇORES.

2 – Destinatários

2.1. – O passatempo destina-se a todos os consumidores finais (pessoas singulares), maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental.

2.2. – Não são admitidos a participar neste passatempo os sócios, administradores e trabalhadores das empresas do Grupo Cofaco.

2.3. – A participação neste passatempo significará, por parte do participante, a aceitação dos termos e condições do presente regulamento.

3 – Duração

O presente passatempo decorrerá no período compreendido entre o dia 13 de SETEMBRO de 2021 e as 23h59 do dia 14 de SETEMBRO de 2021.

4 – Mecânica do Passatempo

Os participantes devem ser seguidores da página de Instagram de Bom Petisco, fazer like no post do passatempo e nomear três perfis de amigos (antecedido de @) como comentário à publicação que anuncia o passatempo.

5 – Prémio

5.1. – Serão atribuídos 3 prémios durante o período de duração do passatempo.

5.2. – Os 3 prémios consistem em 1 (uma) inscrição na Corrida do Tejo 2021

6 – Seleção e Divulgação do Vencedor

6.1. – O vencedor do passatempo será escolhido por sorteio.

6.2. – O vencedor será apurado no prazo máximo de 2 dias (dois) após o final do prazo de duração do passatempo, sendo anunciado no Instagram e posteriormente contactado através de mensagem privada.

6.3. – A decisão tomada pelo Júri Bom Petisco acerca dos vencedores é definitiva e o mesmo júri não aceita discutir os resultados com os participantes do presente passatempo (mesmo perante casos omissos ao mesmo).

6.4. – A promotora não custeará as despesas de correio relativas ao envio do prémio para o vencedor do passatempo, uma vez que este será usufruído no local da corrida.

6.5. – Os vencedores do passatempo serão divulgados na página oficial de Instagram da marca BOM PETISCO, autorizando os participantes vencedores a divulgação do seu nome e criação para quaisquer fins de informação do presente passatempo.

6.6. – Todas as participações estão sujeitas a uma aprovação por parte da Promotora, sendo eliminadas caso o seu conteúdo não seja o indicado, apropriado ou cujo conteúdo possa de alguma forma ferir suscetibilidades ao que não esteja em linha com os princípios básicos de educação.

7 – Disposições finais

7.1. – Os perfis devem ser os originais do participante, não devendo infringir os direitos de autor, marcas registadas, direitos de privacidade, a publicidade ou outra propriedade intelectual ou outros direitos de qualquer pessoa ou entidade.

7.2. – O presente regulamento rege-se pela Lei Portuguesa.

7.4. – Para resolução de qualquer litígio emergente da validade, eficácia, interpretação e integração do presente regulamento, que não seja resolvido por mútuo acordo entre as partes, são competentes os tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de quaisquer outros.

7.5. – Os dados pessoais que recolhidos no âmbito do presente passatempo serão tratados com respeito pela legislação de proteção de dados.

7.6. – A promotora deste passatempo não se responsabiliza por participações não recebidas, não reconhecidas ou que não sejam recebidas no prazo definido no ponto 3 do presente regulamento.

7.7. – A promotora não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor e/ou outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

7.8. – A promotora reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que viole, por qualquer forma, o presente regulamento.

7.9. – Se, durante o período de vigência deste passatempo ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum factor externo, fora do controle da empresa promotora, que afete o bom funcionamento do passatempo, a promotora reserva-se ao direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar o mesmo, e mudar, sem aviso prévio, o respetivo regulamento.

7.10. – A participação neste passatempo pressupõe o conhecimento e implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.